Termos e condições gerais

Os presentes Termos e Condições Gerais da Stichting Webshop Keurmerk foram elaborados em consulta com a Associação de Consumidores no âmbito do Grupo de Coordenação Consulta de Auto-Regulação (CZ) do Conselho Social e Económico e entram em vigor a partir de 1 de junho de 2014.

Os presentes Termos e Condições Gerais devem ser utilizados por todos os membros da Stichting Webshop Keurmerk, com exceção dos serviços financeiros referidos na Lei de Supervisão Financeira e na medida em que estes serviços sejam supervisionados pela Autoridade Neerlandesa para os Mercados Financeiros.

Índice:

  • Artigo 1.º – Definições
  • Artigo 2.º – Identidade do empresário
  • Artigo 3.º – Aplicabilidade
  • Artigo 4 – A oferta
  • Artigo 5.º – O acordo
  • Artigo 6.º – Direito de retratação
  • Artigo 7.º – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
  • Artigo 8.º – Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos
  • Artigo 9.º – Obrigações do empresário em caso de rescisão
  • Artigo 10º – Exclusão do direito de retratação
  • Artigo 11º – O preço
  • Artigo 12º – Execução e garantia complementar
  • Artigo 13º – Entrega e execução
  • Artigo 14º – Operações de duração: duração, rescisão e renovação
  • Artigo 15º – Pagamento
  • Artigo 16º – Procedimento de reclamação
  • Artigo 17º – Litígios
  • Artigo 18º – Garantia do sector
  • Artigo 19º – Disposições adicionais ou diferentes
  • Artigo 20º – Alterações aos Termos e Condições Gerais da Stichting Webshop Keurmerk

Artigo 1.º – Definições

Nestes termos e condições, são aplicáveis as seguintes definições:

  1. Contrato acessório: um contrato através do qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços relacionados com um contrato à distância e estes artigos, conteúdos digitais e/ou serviços são fornecidos pelo comerciante ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o comerciante;
  2. Período de retratação: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de retratação;
  3. Consumidor: a pessoa singular que não actua para fins relacionados com a sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional;
  4. Dia: dia de calendário;
  5. Conteúdos digitais: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
  6. Contrato de execução continuada: um contrato para o fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um determinado período;
  7. Sustentável suporte de dadosQualquer dispositivo – incluindo o correio eletrónico – que permita ao consumidor ou ao comerciante armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a sua consulta ou utilização futura durante um período de tempo adequado ao fim a que se destinam as informações, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;
  8. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
  9. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que é membro da Stichting Webshop Keurmerk e oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos consumidores à distância;
  10. Acordo à distânciaUm acordo celebrado entre o comerciante e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, que, até à celebração do acordo, faz uso exclusivo ou conjunto de um ou mais meios de comunicação à distância;
  11. Modelo de formulário de retratação: o modelo europeu de formulário de retratação constante do Anexo I às presentes condições gerais;
  12. Tecnologia para comunicação à distância: meios que podem ser utilizados para celebrar um acordo, sem que o consumidor e o empresário tenham de estar juntos na mesma sala ao mesmo tempo;

Artigo 2.º – Identidade do empresário

Nome: Huge Upward LTD

Endereço: Wenlock Rd 20-22, N1 7GU, Londres, Reino Unido

Telefone: +31 85 06 818 De segunda a sexta 09:00 – 21:00

Correio eletrónico: support @ likes-kopen.co.uk

Reg. Número: 12360848 (CoC UK)

Artigo 3 – Aplicabilidade

  1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e os consumidores.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais deve ser colocado à disposição do consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o comerciante deve, antes da celebração do contrato à distância, indicar de que forma as condições gerais podem ser consultadas nas instalações do comerciante e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente o mais rapidamente possível.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via electrónica, não obstante o parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais pode ser posto à disposição do consumidor por via electrónica, de modo a poder ser facilmente armazenado pelo consumidor num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde os termos e condições gerais podem ser inspeccionados electronicamente e que, a pedido do consumidor, serão enviados electronicamente ou de outra forma gratuitos.
  4. No caso de se aplicarem condições específicas do produto ou do serviço para além das presentes condições gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se mutatis mutandis e, em caso de conflito de condições, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.

Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou for feita sujeita a condições, isto será expressamente declarado na oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir uma avaliação adequada da oferta por parte do consumidor. Se o empresário utiliza imagens, estas são uma representação fiel dos produtos e serviços oferecidos e/ou conteúdos digitais. Erros óbvios ou erros óbvios na oferta não vinculam o empresário.
  3. Cada oferta contém tal informação que é claro para o consumidor quais os direitos e obrigações que estão ligados à aceitação da oferta.

Artigo 5 – O acordo

  1. Sob reserva do disposto no parágrafo 4, o acordo é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e preenche as condições aí estabelecidas.
  2. Se o consumidor tiver aceite a oferta electronicamente, o comerciante deve confirmar a recepção da aceitação da oferta electronicamente sem demora. Até a recepção desta aceitação ser confirmada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o acordo.
  3. Se o acordo for celebrado electronicamente, o empresário deve tomar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência electrónica de dados e assegurar um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar electronicamente, o empresário observará as medidas de segurança adequadas para o efeito.
  4. O empresário pode – dentro dos quadros legais – informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e factores que são importantes para uma conclusão responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma ordem ou um pedido ou de impor condições especiais à execução, fundamentando a sua decisão.
  5. O comerciante envia ao consumidor as seguintes informações, por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro, o mais tardar aquando da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital:
    1. o endereço de visita do estabelecimento do comerciante ao qual o consumidor pode dirigir as suas queixas;
    2. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de retractação, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de retractação;
    3. a informação sobre garantias e o serviço pós-venda existente;
    4. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; quando aplicável, o custo de entrega; e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
    5. os requisitos para a cessação do acordo se este tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada;
    6. se o consumidor tiver direito de retratação, o modelo de formulário de retratação.
  6. No caso de uma transacção de duração, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6 – Direito de retractação

Por produtos:

  1. Os consumidores podem rescindir um acordo relativo à compra de um produto durante um período de reflexão de, pelo menos, 14 dias, sem necessidade de indicar os motivos. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da retratação, mas não pode obrigar o consumidor a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão referido no n.º 1 tem início no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro previamente designado pelo consumidor, que não seja o transportador, ou:
    1. se o consumidor encomendou vários produtos na mesma ordem: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o último produto. O comerciante pode, desde que tenha informado claramente o consumidor antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
    2. se a entrega de um produto consistir em várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu a última remessa ou parte;
    3. No caso de contratos de entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto:
  3. O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material durante, pelo menos, 14 dias, sem necessidade de indicar os motivos. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da retratação, mas não pode obrigar o consumidor a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  4. O prazo de reflexão referido no n.º 3 tem início no dia seguinte ao da celebração do contrato.Prazo de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais não fornecidos num suporte material em caso de não informação sobre o direito de retratação:
  5. Se o comerciante não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de resolução ou o modelo de formulário de resolução, o prazo de reflexão expira 12 meses após o termo do prazo de reflexão inicial determinado nos termos dos números anteriores do presente artigo.
  6. Se o comerciante tiver fornecido ao consumidor a informação referida no número anterior no prazo de 12 meses a contar da data efectiva do prazo de reflexão inicial, o prazo de reflexão expira 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essa informação.

Artigo 7.º – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

  1. Durante o período de arrefecimento, o consumidor tratará o produto e a sua embalagem com cuidado. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para determinar a sua natureza, características e funcionamento. A premissa aqui é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como seria permitido fazer numa loja.
  2. O consumidor só é responsável pela depreciação do produto resultante de uma forma de manuseamento do produto que vá além do permitido no n.º 1.
  3. O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o comerciante não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de resolução antes ou aquando da celebração do contrato.

Artigo 8.º – Exercício do direito de retratação pelo consumidor e respectivos custos

  1. Se o consumidor exercer o seu direito de resolução, deve notificar o comerciante dentro do prazo de resolução, utilizando o modelo de formulário de resolução ou outra forma inequívoca.
  2. O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor deve devolver o produto ou entregá-lo ao (representante autorizado do) empresário. Isto não é necessário se o empresário se tiver oferecido para recolher ele próprio o produto. O consumidor cumpriu o prazo de devolução em qualquer caso se devolver o produto antes do termo do prazo de reflexão.
  3. O consumidor deve devolver o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível no seu estado e embalagem originais e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo operador.
  4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de rescisão recaem sobre o consumidor.
  5. O consumidor suporta o custo direto da devolução do produto. Se o comerciante não notificar que o consumidor tem de suportar estes custos ou se o comerciante indicar que o consumidor tem de suportar os custos ele próprio, o consumidor não tem de suportar os custos de devolução.
  6. Se o consumidor se retrair depois de ter solicitado expressamente que a execução do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não preparados para venda num volume limitado ou numa determinada quantidade comece durante o período de retratação, o consumidor deve ao comerciante um montante proporcional à parte do compromisso cumprido pelo comerciante no momento da retratação, em comparação com o cumprimento integral do compromisso.
  7. O consumidor não suporta quaisquer custos de execução de serviços ou de fornecimento de água, gás ou eletricidade que não estejam prontos para venda num volume ou quantidade limitados, ou de fornecimento de aquecimento urbano, se:
    1. O comerciante não forneceu ao consumidor a informação legalmente exigida sobre o direito de resolução, o reembolso dos custos aquando da resolução ou o modelo de formulário de resolução, ou;
    2. o consumidor não tenha solicitado expressamente o início da execução do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o período de reflexão.
  8. O consumidor não suporta qualquer custo pela entrega total ou parcial de conteúdos digitais não entregues num suporte material se:
    1. não tenha consentido expressamente no início da execução do contrato antes do termo do período de reflexão;
    2. não reconheceu ter perdido o seu direito de retratação ao dar o seu consentimento; ou
    3. o empresário não conseguiu confirmar esta afirmação do consumidor.
  9. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, todos os contratos adicionais serão rescindidos por força da lei.

Artigo 9.º – Obrigações do empresário em caso de rescisão

  1. Se o comerciante permitir que o consumidor notifique a retratação por meios electrónicos, deve enviar um aviso de receção imediatamente após a receção da notificação.
  2. O empresário deve reembolsar todos os pagamentos efectuados pelo consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias após o dia em que o consumidor o notificar da retirada. A menos que o empresário se ofereça para recolher ele próprio o produto, pode esperar para efetuar o reembolso até ter recebido o produto ou até que o consumidor prove que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
  3. O operador utilizará o mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor para o reembolso, exceto se o consumidor concordar com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
  4. Se o consumidor tiver escolhido um método de entrega mais caro do que a entrega normal mais barata, o comerciante não tem de reembolsar os custos adicionais relativos ao método mais caro.

Artigo 10º – Exclusão do direito de retratação

O comerciante pode excluir do direito de resolução os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o comerciante o indicar claramente aquando da oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato:

  1. Produtos ou serviços cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência e que podem ocorrer dentro do período de retirada
  2. Contratos celebrados em hasta pública. Um leilão público é um método de venda em que os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo operador a consumidores que assistem ou têm a oportunidade de assistir ao leilão pessoalmente, sob a orientação de um leiloeiro, e em que o licitante selecionado é obrigado a comprar os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
  3. Acordos de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se:
    1. a execução tenha sido iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
    2. o consumidor tenha declarado que perde o seu direito de resolução quando o comerciante tiver executado integralmente o contrato;
  4. Contratos de prestação de serviços relativos ao fornecimento de alojamento, se o contrato previr uma data ou um período de execução específicos e não destinados a fins residenciais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
  5. Contratos relativos a actividades de lazer, se o contrato previr uma data ou um período específico para a sua execução;
  6. Produtos fabricados segundo as especificações dos consumidores, que não sejam pré-fabricados e sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;
  7. Produtos que se estragam rapidamente ou que têm um prazo de validade limitado;
  8. Produtos selados que não são adequados para devolução por razões de proteção da saúde ou de higiene e cujo selo foi quebrado após a entrega;
  9. Produtos que, após a entrega, são, pela sua natureza, irrevogavelmente misturados com outros produtos;
  10. Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado no momento da celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ser efectuada após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
  11. Gravações áudio e vídeo e programas informáticos selados, cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
  12. Jornais, revistas ou periódicos, com exceção das respectivas assinaturas;
  13. O fornecimento de conteúdos digitais que não estejam num suporte material, mas apenas se:
    1. a execução tenha sido iniciada com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
    2. o consumidor tenha declarado que perde assim o seu direito de retratação.

Artigo 11º – O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, excepto no caso de alterações de preços devido a alterações nas taxas de IVA.
  2. Não obstante o parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tem qualquer influência, com preços variáveis. Isto sujeito a flutuações e ao facto de que quaisquer preços cotados são preços-objectivo são indicados com a oferta.
  3. Os aumentos de preços dentro de 3 meses após a conclusão do acordo só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
  4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e
    1. resultam de regulamentos ou disposições estatutárias; ou
    2. o consumidor tem o poder de rescindir o acordo a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
  5. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem o IVA.

Artigo 12º – Cumprimento da convenção e garantia complementar

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o acordo, as especificações mencionadas na oferta, os requisitos razoáveis de solidez e/ou usabilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes à data da conclusão do acordo. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
  2. Uma garantia adicional prestada pelo empresário, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos legais e reivindicações que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no acordo, se o empresário não cumprir a sua parte do acordo.
  3. Garantia adicional: qualquer compromisso assumido pelo comerciante, pelo seu fornecedor, importador ou produtor, através do qual este concede ao consumidor determinados direitos ou reivindicações que vão para além do que o consumidor é legalmente obrigado a fazer, caso não cumpra a sua parte do contrato.

Artigo 13º – Entrega e execução

  1. O empresário terá o maior cuidado possível ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos para a prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer ao empresário.
  3. Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º das presentes condições gerais, o empresário executará as encomendas aceites com a rapidez conveniente, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega for atrasada, ou se uma encomenda não puder ou só puder ser parcialmente executada, o consumidor será notificado o mais tardar 30 dias após a encomenda ter sido efectuada. Neste caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e o direito a eventuais indemnizações.
  4. Após a dissolução, de acordo com o parágrafo anterior, o empresário reembolsará o valor pago pelo consumidor sem demora.
  5. O risco de dano e/ou perda de produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao empresário, salvo acordo explícito em contrário.

Artigo 14º – Operações de duração: duração, rescisão e renovação

Cessação:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato sem termo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços em qualquer altura, sujeito às regras de rescisão acordadas e a um período de pré-aviso não superior a um mês.
  2. O consumidor pode rescindir um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços em qualquer altura no final do termo certo, sujeito às regras de rescisão acordadas e a um período de pré-aviso não superior a um mês.
  3. O consumidor pode alterar os acordos mencionados nos parágrafos anteriores:
    • terminar em qualquer altura e não se limitar à cessação num determinado momento ou período;
    • pelo menos terminá-los da mesma forma como foram por ele inscritos;
    • cancelar sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.

      Extensão:
  4. Um acordo celebrado por um período de tempo definido e que se estenda ao fornecimento regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período de tempo definido.
  5. Não obstante o parágrafo anterior, um contrato a prazo fixo que tenha sido celebrado para a entrega regular de jornais e revistas diários ou semanais pode ser tacitamente renovado por um prazo fixo não superior a três meses, se o consumidor puder rescindir este contrato renovado no final da renovação com um período de pré-aviso não superior a um mês.
  6. Um contrato a termo celebrado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por um período indeterminado se o consumidor puder rescindi-lo a qualquer momento com um pré-aviso não superior a um ano mês. O prazo de pré-aviso é de três meses, no máximo, caso o contrato abranja a entrega de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais com regularidade, mas menos de uma vez por mês.
  7. Um acordo de duração limitada para a entrega regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais a título de introdução (assinatura experimental ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente no final do período experimental ou introdutório:
  8. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, após um ano o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura com um pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do termo da duração acordada.

Artigo 15º – Pagamento

  1. Salvo disposição em contrário no contrato ou nas condições adicionais, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias a contar do início do período de reflexão ou, na ausência de um período de reflexão, no prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a contar no dia seguinte ao da receção pelo consumidor da confirmação do contrato.
  2. Na venda de produtos aos consumidores, as condições gerais nunca podem exigir que os consumidores paguem mais de 50% de adiantamento. Sempre que seja estipulado um adiantamento, o consumidor não pode fazer valer quaisquer direitos relativamente à execução da respectiva encomenda ou serviço(s) antes de o adiantamento estipulado ter sido efectuado.
  3. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente as imprecisões nos detalhes de pagamento fornecidos ou mencionados ao empresário.
  4. Se o consumidor não cumprir atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento, é, depois de ter sido informado pelo empresário do atraso no pagamento e de o empresário ter concedido ao consumidor um período de 14 dias para continuar a cumprir as suas obrigações de pagamento, após o não pagamento dentro deste período de 14 dias, obrigado a pagar os juros legais sobre o montante ainda devido e o empresário tem o direito de cobrar os custos de cobrança extrajudiciais em que incorreu. Estes custos de cobrança ascendem a um máximo de: 15% sobre os montantes em dívida até 2 500 euros; 10% sobre os 2 500 euros seguintes e 5% sobre os 5 000 euros seguintes, com um mínimo de 40 euros. O empresário pode desviar-se dos montantes e percentagens mencionados em benefício do consumidor.

Artigo 16º – Procedimento de reclamação

  1. O empresário tem um procedimento de reclamação suficientemente publicitado e trata a reclamação em conformidade com este procedimento de reclamação.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário num prazo razoável após o consumidor ter descoberto os defeitos, descritos de forma completa e clara.
  3. As queixas apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a partir da data da sua recepção. Se uma queixa exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o operador responderá no prazo de 14 dias com um aviso de recepção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Uma reclamação sobre um produto, um serviço ou o serviço do empresário pode também ser apresentada através de um formulário de reclamação na página do consumidor do sítio Web da Stichting Webshop Keurmerk (https://keurmerk.info/Home/MisbruikOfKlacht). A reclamação é então enviada tanto ao empresário em questão como à Stichting Webshop Keurmerk.
  5. Se a queixa não puder ser resolvida por mútuo acordo num prazo razoável ou no prazo de 3 meses a contar da apresentação da queixa, surge um litígio suscetível de resolução de litígios.

Artigo 17º – Litígios

  1. Os contratos entre o empresário e o consumidor a que estes termos e condições gerais se referem são exclusivamente regidos pela lei holandesa.
  2. Os litígios entre o Consumidor e o Empresário sobre a formação ou a execução de contratos relacionados com produtos e serviços a entregar ou que tenham sido entregues por este Empresário podem ser submetidos à Geschillencommissie Webshop, Postbus 90600, 2509 LP em Haia (
    www.sgc.nl
    ).
  3. Um litígio só será considerado pelo Comité de Litígios se o consumidor tiver apresentado primeiro a sua queixa ao empresário dentro de um prazo razoável.
  4. O mais tardar 12 meses após o surgimento do litígio, este deverá ser apresentado por escrito ao Comité de Litígios.
  5. Se o consumidor desejar submeter um litígio ao Comité de Litígios, o empresário está vinculado a esta escolha. Se o empresário assim o desejar, o consumidor terá de manifestar por escrito, no prazo de cinco semanas a contar de um pedido escrito apresentado pelo empresário para o efeito, se também deseja fazê-lo ou se deseja que o litígio seja apreciado pelo tribunal competente. Se o empresário não ouvir a escolha do consumidor no prazo de cinco semanas, o empresário tem o direito de submeter o litígio ao tribunal competente.
  6. O Comité de Litígios delibera nas condições definidas no regulamento do Comité de Litígios (
    https://www.degeschillencommissie.nl/over-ons/de- commissions/2701/webshop
    ). As decisões do Comité de Litígios são tomadas por meio de um parecer vinculativo.
  7. O Comité de Litígios não tratará de um litígio ou interromperá os seus trabalhos se o empresário tiver beneficiado de uma suspensão de pagamentos, tiver declarado falência ou tiver efetivamente cessado as suas actividades empresariais, antes de o litígio ter sido tratado pelo comité na sessão e de ter sido emitida uma decisão final.
  8. Se, para além da Geschillencommissie Webshop, for competente um outro comité de resolução de litígios reconhecido ou filiado na Stichting Geschillencommissies voor Consumentenzaken (SGC) ou no Klachteninstituut Financiële Dienstverlening (Kifid), a Geschillencommissie Stichting Webshop Keurmerk terá preferência sobre a Geschillencommissie Webshop Keurmerk para os litígios que digam principalmente respeito ao método de venda à distância ou à prestação de serviços. Para todos os outros litígios, o outro comité de litígios reconhecido, filiado no SGC ou no Kifid.

Artigo 18º – Garantia do sector

  1. A Stichting Webshop Keurmerk garante o cumprimento do parecer vinculativo do Comité de Litígios da Stichting Webshop Keurmerk pelos seus membros, a menos que o membro decida submeter o parecer vinculativo ao tribunal para revisão no prazo de dois meses após ter sido enviado. Esta garantia é reactivada se o parecer vinculativo tiver sido confirmado após revisão pelo tribunal e se a decisão que o comprova tiver transitado em julgado. Até um montante máximo de 10 000 euros por parecer vinculativo, este montante será pago ao consumidor pela Stichting Webshop Keurmerk. Para montantes superiores a 10 000 euros por parecer vinculativo, serão pagos 10 000 euros. Em relação ao excesso, a Stichting Webshop Keurmerk tem a obrigação de envidar todos os esforços para garantir que o membro cumpre o parecer vinculativo.
  2. A aplicação desta garantia exige que o Consumidor apresente um recurso por escrito à Stichting Webshop Keurmerk e transfira o seu crédito sobre o Empresário para a Stichting Webshop Keurmerk. Se a reclamação contra o Empreendedor exceder € 10,000, o Consumidor será oferecido para transferir sua reclamação na medida em que exceda o valor de € 10,000 para Stichting Webshop Keurmerk, após o qual esta organização irá, em seu próprio nome e custos, buscar o pagamento em tribunal para a satisfação do Consumidor.

Artigo 19º – Disposições adicionais ou diferentes

Disposições adicionais ou que se afastem destes termos e condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor, de forma acessível, num suporte de dados duradouro.

Artigo 20º – Alterações aos Termos e Condições Gerais da Stichting Webshop Keurmerk

  1. A Stichting Webshop Keurmerk só alterará as presentes Condições Gerais após consulta da Associação de Consumidores.
  2. As alterações às presentes condições só produzem efeitos após publicação adequada, entendendo-se que, em caso de alterações aplicáveis durante a vigência de uma oferta, prevalece a disposição mais favorável ao consumidor.

Endereço Stichting Webshop Keurmerk: Weteringschans 108 1017 XS Amesterdão

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